O ato viciado do PSDB-AM e o direito fundamental de participação nas convenções partidárias: uma análise jurídico-política

“Nessa decisão esdrúxula e vergonhosa, a atitude tomada pela direção partidária colocou a Federação PSDB-Cidadania no Amazonas como um simples nicho apenas lembrado na história por Dom Quixote de La Mancha.”

Ilustração de Dom Quixote de La Mancha.



A dinâmica interna dos partidos políticos brasileiros, especialmente em períodos eleitorais, costuma revelar tensões entre filiados, dirigentes e estruturas partidárias. O caso envolvendo os filiados Cristóvam Luiz Martins Carlos e William Bitar Barroso dos Santos contra o Diretório Estadual do PSDB no Amazonas (PSDB-AM) ilustra de maneira emblemática como a ausência de transparência, organização e respeito aos procedimentos legais pode gerar conflitos que extrapolam o âmbito político e alcançam a esfera jurídica.

Este artigo analisa os principais elementos da controvérsia, destacando os fundamentos legais, os direitos envolvidos e os possíveis desdobramentos institucionais.

1. O contexto político e a intenção legítima de candidatura ao Senado

O ponto de partida da disputa é a intenção do filiado de concorrer a uma das vagas ao Senado Federal pelo Estado do Amazonas nas eleições do ano corrente. Em conformidade com a legislação eleitoral, o interessado:

  • é filiado regular ao PSDB-AM;
  • está em pleno gozo de seus direitos políticos;
  • manifestou formalmente sua intenção de disputar o cargo;
  • comunicou tanto o diretório estadual quanto a direção nacional do partido;
  • participou de eventos partidários, inclusive com a presença de dirigentes, nos quais sua pré-candidatura foi mencionada como possibilidade real.

Esses elementos demonstram boa-fé, engajamento e respeito às normas internas e externas que regem o processo de escolha de candidatos.

Nesse diapasão, igualmente o filiado William Santos também procurou a direção do PSDB-AM para colocar seu nome na Convenção, enfrentando os mesmos ritos da manobra feita pela direção partidária, que não quis informar ao filiado sobre a realização da Convenção do partido, que foi realizado às escondidas e com poucos membros na data de 27.07.2026, submetendo em Ata graciosa e pouco republicana o nome do atual senador Plínio Valério como beneficiado como único candidato a Senador, dirigente da Federação PSDB-Cidadania no AM, numa aversão ao cumprimento de Resoluções do TSE e da própria Constituição Federal. Nessa decisão esdrúxula e vergonhosa, a atitude tomada pela direção partidária colocou a Federação PSDB-Cidadania no Amazonas como um simples nicho apenas lembrado na história por Dom Quixote de La Mancha.

2. A desorganização partidária e o cerceamento de direitos

Segundo manifestação na ação protocolizada junto ao TRE-AM, apontada pelo filiado nos autos, o PSDB-AM enfrentou dificuldades estruturais para organizar uma chapa majoritária e proporcional. A falta de articulação interna teria gerado:

  • ausência de lideranças suficientes para compor chapas;
  • falta de informações básicas sobre convenções;
  • recusa em fornecer documentos essenciais, como a relação das comissões provisórias municipais;
  • omissões na condução do processo de escolha de candidatos.

Essas falhas administrativas, quando somadas, configuram um cenário de desrespeito aos filiados e aos princípios mínimos de governança partidária.

Mais grave ainda é a alegação de que a direção estaria dificultando deliberadamente o acesso do filiado aos procedimentos necessários para registrar sua candidatura — o que pode caracterizar cerceamento de direitos políticos, especialmente o direito constitucional de ser votado (art. 14, §3º, V, da Constituição Federal).

3. O fundamento jurídico: transparência, boa-fé e regularidade das convenções

A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras para a realização de convenções partidárias e para o registro de candidaturas. Entre os dispositivos relevantes estão:

  • Lei nº 9.504/1997, que disciplina o processo eleitoral;
  • Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta o registro de candidaturas;
  • princípios constitucionais como boa-fé, isonomia, democracia interna e direito de participação política.

A jurisprudência eleitoral é pacífica ao reconhecer que:

  • partidos podem retificar atas de convenções;
  • podem elaborar atas complementares ou aditivas;
  • tais atos podem ocorrer até o prazo final de registro, desde que respeitados os requisitos legais;
  • o sistema CANDex, do TSE, admite retificações para suprir omissões e corrigir irregularidades.

Assim, a solicitação de inclusão do nome do filiado em ata retificadora é juridicamente possível e encontra respaldo normativo.

4. O pedido formal e suas implicações

Nesse contexto, o filiado requereu:

1.    Convocação imediata de convenção partidária complementar/aditiva, até a data permitida por lei, para deliberar sobre a chapa ao Senado e seus suplentes;

2.    Alternativamente, a elaboração de ata retificadora incluindo seu nome e o de seus suplentes;

3.    Resposta formal em 24 horas por parte da direção partidária.

O pedido foi direto, fundamentado e compatível com a legislação eleitoral.

Caso o partido permaneça inerte, o filiado anunciou que ingressaria com Ação Anulatória de Convenção Partidária, com pedido de liminar, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O objetivo seria:

  • suspender o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);
  • anular os atos da convenção realizada em 27 de julho;
  • garantir seu direito de participar da disputa interna.

Essa medida judicial, embora extrema, é prevista na legislação e já foi utilizada em outros estados em situações semelhantes.

5. A importância da democracia interna nos partidos

O episódio revela um problema recorrente no sistema partidário brasileiro: a fragilidade da democracia interna. Partidos são entidades privadas, mas desempenham função pública essencial. Por isso, devem:

  • respeitar seus filiados;
  • garantir transparência;
  • assegurar igualdade de oportunidades;
  • cumprir rigorosamente os prazos e procedimentos eleitorais.

Quando essas obrigações são negligenciadas, abre-se espaço para disputas judiciais que poderiam ser evitadas com diálogo e organização.

6. Conclusão: o caso como alerta institucional

A situação vivida no PSDB-AM não é apenas um conflito individual. Ela evidencia a necessidade de:

  • fortalecer mecanismos internos de governança;
  • profissionalizar a gestão partidária;
  • assegurar que filiados tenham acesso pleno aos seus direitos;
  • evitar que omissões administrativas comprometam a legitimidade das candidaturas.

O direito de participar das convenções e de ser votado é fundamental. Quando um partido falha em garantir esse direito, coloca em risco não apenas a trajetória de um filiado, mas também a credibilidade da própria instituição. E nesse caso abre-se uma precedente para que os Partidos Políticos sejam manipulados por interesses escusos de pequenos grupos dominados por escolhas viciadas, desrespeito às normas e resoluções e o mais grave, o desrespeito ao direito constitucional assegurado no artigo 14 da Constituição Federal de 1988. O caso do PSDB-AM evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos internos de governança partidária, assegurando o pleno exercício dos direitos políticos dos filiados e a regularidade dos processos eleitorais internos. A proteção da democracia interna é fundamental para a legitimidade das instituições políticas e para a confiança da sociedade no sistema eleitoral brasileiro.

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Cristóvam Luiz é professor, microempresário de mineração, escritor de livros digitais e gráficos com publicações no Brasil e no exterior, autor da obra "O Mapa, a  Mina e os Sonhos - Uma pequena aventura na Amazônia" em versões de português e inglês, disponíveis na Amazon.com. 

 

 


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