O ato viciado do PSDB-AM e o direito fundamental de participação nas convenções partidárias: uma análise jurídico-política
“Nessa decisão esdrúxula e vergonhosa, a atitude tomada pela direção partidária colocou a Federação PSDB-Cidadania no Amazonas como um simples nicho apenas lembrado na história por Dom Quixote de La Mancha.”
A dinâmica interna dos
partidos políticos brasileiros, especialmente em períodos eleitorais, costuma
revelar tensões entre filiados, dirigentes e estruturas partidárias. O caso
envolvendo os filiados Cristóvam Luiz Martins Carlos e William Bitar Barroso
dos Santos contra o Diretório Estadual do PSDB no Amazonas (PSDB-AM)
ilustra de maneira emblemática como a ausência de transparência, organização e
respeito aos procedimentos legais pode gerar conflitos que extrapolam o âmbito
político e alcançam a esfera jurídica.
Este artigo analisa os
principais elementos da controvérsia, destacando os fundamentos legais, os
direitos envolvidos e os possíveis desdobramentos institucionais.
1. O contexto político e a
intenção legítima de candidatura ao Senado
O ponto de partida da disputa
é a intenção do filiado de concorrer a uma das vagas ao Senado Federal pelo
Estado do Amazonas nas eleições do ano corrente. Em conformidade com a
legislação eleitoral, o interessado:
- é filiado regular ao PSDB-AM;
- está em pleno gozo de seus direitos
políticos;
- manifestou formalmente sua intenção de
disputar o cargo;
- comunicou tanto o diretório estadual
quanto a direção nacional do partido;
- participou de eventos partidários,
inclusive com a presença de dirigentes, nos quais sua pré-candidatura foi
mencionada como possibilidade real.
Esses elementos demonstram boa-fé,
engajamento e respeito às normas internas e externas que regem o processo de
escolha de candidatos.
Nesse diapasão, igualmente o
filiado William Santos também procurou a direção do PSDB-AM para colocar seu
nome na Convenção, enfrentando os mesmos ritos da manobra feita pela direção
partidária, que não quis informar ao filiado sobre a realização da Convenção
do partido, que foi realizado às escondidas e com poucos membros na data de
27.07.2026, submetendo em Ata graciosa e pouco republicana o nome do atual
senador Plínio Valério como beneficiado como único candidato a Senador,
dirigente da Federação PSDB-Cidadania no AM, numa aversão ao cumprimento de
Resoluções do TSE e da própria Constituição Federal. Nessa decisão
esdrúxula e vergonhosa, a atitude tomada pela direção partidária colocou a
Federação PSDB-Cidadania no Amazonas como um simples nicho apenas lembrado na
história por Dom Quixote de La Mancha.
2. A desorganização partidária
e o cerceamento de direitos
Segundo manifestação na ação protocolizada
junto ao TRE-AM, apontada pelo filiado nos autos, o PSDB-AM enfrentou
dificuldades estruturais para organizar uma chapa majoritária e proporcional. A
falta de articulação interna teria gerado:
- ausência de lideranças suficientes para
compor chapas;
- falta de informações básicas sobre
convenções;
- recusa em fornecer documentos essenciais,
como a relação das comissões provisórias municipais;
- omissões na condução do processo de
escolha de candidatos.
Essas falhas administrativas,
quando somadas, configuram um cenário de desrespeito aos filiados e aos
princípios mínimos de governança partidária.
Mais grave ainda é a alegação
de que a direção estaria dificultando deliberadamente o acesso do
filiado aos procedimentos necessários para registrar sua candidatura — o que
pode caracterizar cerceamento de direitos políticos, especialmente o
direito constitucional de ser votado (art. 14, §3º, V, da Constituição
Federal).
3. O fundamento jurídico:
transparência, boa-fé e regularidade das convenções
A legislação eleitoral
brasileira estabelece regras claras para a realização de convenções partidárias
e para o registro de candidaturas. Entre os dispositivos relevantes estão:
- Lei nº 9.504/1997,
que disciplina o processo eleitoral;
- Resolução TSE nº 23.609/2019,
que regulamenta o registro de candidaturas;
- princípios constitucionais como boa-fé,
isonomia, democracia interna e direito de participação
política.
A jurisprudência eleitoral é
pacífica ao reconhecer que:
- partidos podem retificar atas de
convenções;
- podem elaborar atas complementares ou
aditivas;
- tais atos podem ocorrer até o prazo
final de registro, desde que respeitados os requisitos legais;
- o sistema CANDex, do TSE, admite
retificações para suprir omissões e corrigir irregularidades.
Assim, a solicitação de
inclusão do nome do filiado em ata retificadora é juridicamente possível
e encontra respaldo normativo.
4. O pedido formal e suas
implicações
Nesse contexto, o filiado
requereu:
1. Convocação
imediata de convenção partidária complementar/aditiva, até
a data permitida por lei, para deliberar sobre a chapa ao Senado e seus
suplentes;
2. Alternativamente, a
elaboração de ata retificadora incluindo seu nome e o de seus suplentes;
3. Resposta
formal em 24 horas por parte da direção partidária.
O pedido foi direto,
fundamentado e compatível com a legislação eleitoral.
Caso o partido permaneça
inerte, o filiado anunciou que ingressaria com Ação Anulatória de Convenção
Partidária, com pedido de liminar, perante o Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas (TRE-AM). O objetivo seria:
- suspender o DRAP (Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários);
- anular os atos da convenção realizada em
27 de julho;
- garantir seu direito de participar da
disputa interna.
Essa medida judicial, embora
extrema, é prevista na legislação e já foi utilizada em outros estados em
situações semelhantes.
5. A importância da democracia
interna nos partidos
O episódio revela um problema
recorrente no sistema partidário brasileiro: a fragilidade da democracia
interna. Partidos são entidades privadas, mas desempenham função pública
essencial. Por isso, devem:
- respeitar seus filiados;
- garantir transparência;
- assegurar igualdade de oportunidades;
- cumprir rigorosamente os prazos e
procedimentos eleitorais.
Quando essas obrigações são
negligenciadas, abre-se espaço para disputas judiciais que poderiam ser
evitadas com diálogo e organização.
6. Conclusão: o caso como
alerta institucional
A situação vivida no PSDB-AM
não é apenas um conflito individual. Ela evidencia a necessidade de:
- fortalecer mecanismos internos de
governança;
- profissionalizar a gestão partidária;
- assegurar que filiados tenham acesso pleno
aos seus direitos;
- evitar que omissões administrativas
comprometam a legitimidade das candidaturas.
O direito de participar das
convenções e de ser votado é fundamental. Quando um partido falha em
garantir esse direito, coloca em risco não apenas a trajetória de um filiado,
mas também a credibilidade da própria instituição. E nesse caso abre-se uma
precedente para que os Partidos Políticos sejam manipulados por interesses
escusos de pequenos grupos dominados por escolhas viciadas, desrespeito às normas
e resoluções e o mais grave, o desrespeito ao direito constitucional assegurado
no artigo 14 da Constituição Federal de 1988. O caso do PSDB-AM evidencia a
necessidade de aprimoramento dos mecanismos internos de governança partidária,
assegurando o pleno exercício dos direitos políticos dos filiados e a
regularidade dos processos eleitorais internos. A proteção da democracia interna
é fundamental para a legitimidade das instituições políticas e para a confiança
da sociedade no sistema eleitoral brasileiro.
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Cristóvam Luiz é professor, microempresário de mineração, escritor de livros digitais e gráficos com publicações no Brasil e no exterior, autor da obra "O Mapa, a Mina e os Sonhos - Uma pequena aventura na Amazônia" em versões de português e inglês, disponíveis na Amazon.com.

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