CANDIDATO AO GOVERNO, WILSON LIMA, DEBOCHA DOS IDOSOS DO AMAZONAS.

                                                                *Prof. Cristóvam Luiz

imagem: Divulgação.

             No calor da empolgação de um evento programado receber filiações partidárias e posteriormente transformado num palco de verborragias e delírios contra o próprio público que o assistia, o governador Wilson Lima defenestrou um dos mais ridículos discursos ocorridos nos últimos 50 anos da política regional do Amazonas, quando gritou ao microfone com todas as letras que “a gente não pode deixar a velharia voltar”, mesmo sendo rodeado de apoiadores idosos, barbados e de cabelos brancos, sendo registrados por um grande número de blogs e portais, neste sábado, dia 26 de março do corrente.

          Certamente sem conhecer nenhum preceito de direito constitucional onde se assegura que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos...” conforme o artigo 14 da Constituição Federal.

         Então, neste caso, o candidato supramencionado demonstrou profundo desrespeito a direitos básicos da carta magna do país, talvez por ironia ou despreparo para exercer um cargo que exige reverência e respeito aos habitantes, talvez por querer ferir ou se referir ao seu maior opositor, o outro candidato Amazonino Mendes, que já é idoso.

           Para desmistificar esse pensamento vil e mesquinho do candidato Wilson Lima, este articulista ousa afirmar que são idosos e idosas (a velharia) do Serviço Público, de Unidades da Saúde, de Institutos de  Pesquisas, das Universidades, das Escolas,  dos Serviços Básicos de Limpeza Pública e milhares de outras atividades essenciais  que  mantêm as instituições em andamento nos serviços que a sociedade precisa.

          Quando abriu a boca para berrar aleivosias e sandices “contra a velharia”, o candidato “novo” irresponsavelmente entra na contramão das exigências legais disponíveis no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e do Decreto nº 11.948, de 3 de julho 1996, que Regulamenta a Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

      Minimamente, esses preceitos legais devem ser estudados com mais atenção pelos gestores e assessores que compõe o inquilinato governamental, para se evitar os vexames públicos com discursos tão asquerosos como esse que foi feito numa festa de filiação partidária. 

Façam isso, por mais respeito ao Amazonas!.

*Cristóvam Luiz é professor aposentado, micro empresário de mineração e escritor. É autor do livro bilíngue “O Mapa, a Mina e os Sonhos – Uma pequena aventura na Amazônia”


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