Nova Proposta para o Ordenamento do Congresso Nacional

Nova Proposta para o Ordenamento do Congresso Nacional                                                                                                                                                                                                                                                            *Por Cristóvam Luiz.




Há alguns anos, em diversas palestras e cursos que ministrei, venho mantendo a ideia relativa ao novo Ordenamento Institucional do Congresso Nacional Brasileiro, cujas aspirações vêm sendo ampliadas pela população brasileira.

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura a representatividade das diferentes ideologias inerentes aos grupos sociais brasileiros. Concomitamente, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, nos moldes da atual Carta Magna do país, asseguram o equilíbrio das representatividades das unidades da Federação, democratizando as decisões nacionais. Entretanto, o Senado Federal possui atualmente Oitenta e Um Senadores e a Câmara dos Deputados compõe-se de Quinhentos e Treze Deputados Federais, nos termos da Lei Complementar Nº 78, de 30 de dezembro de 1993, num exagerado e anômalo contexto de representatividade popular e de desperdício de recursos financeiros da União.

Atualmente enfrentando uma das piores crises econômicas e políticas, o Brasil não pode mais dar-se ao luxo de continuar sustentando instituições ou mesmo representações populares que se tornaram em fardos pesados em equilíbrio nos cofres públicos.
Além disso, o desajustado crescimento numérico das representações no Congresso Nacional, e nas Casas de Leis de todo o país, está há muito tempo tornando o Poder Legislativo distante do aprimoramento da qualidade das leis federais, estaduais e municipais, que possam ser convergentes para um estado democratico de direito.

Consideramos, por outro lado,  que nem mesmo as dimensões continentais do Brasil e a complexidade de nossa sociedade justificam a eleição de três representantes por Estado e pelo Distrito Federal para o Senado da República. Mencionamos, a título de exemplo, os Estados Unidos da América, país igualmente extenso, cujos Estados elegem, cada um, apenas dois representantes para o Senado.

Toda essa anomalia brasileira, constantemente criticada nas manifestações de ruas e nas redes sociais, também se repete nas Constituições estaduais e nas leis orgânicas municipais, inchando e inviabilizando as instituições legislativas dos vinte e sete (27) Estados, do Distrito Federal, e dos Cinco Mil, Quinhentos e Setenta (5.570) Municípios brasileiros.

É, sem sombra de dúvidas, uma das maiores anomalias administrativas que o Estado brasileiro enfrenta: Isso representa o direcionamento de muitos bilhões de reais que abastecem as contas de milhares de servidores bem intencionados, mas também abastecem as contas de centenas de milhares de servidores e assessores bem pouco produtivos.

Ante o exposto, a Proposta de Emenda à Constituição que ora apresentamos tem por objetivo reduzir em um terço (1/3) no Senado Federal e em cinquenta por cento (50 %) na Câmara dos Deputados.

Ficam assegurados, na proposta, os mandatos dos atuais Deputados Federais e Senadores que ocupam as vagas a serem extintas. Sem prejuízo do caráter representativo nacional, houve a preocupação, no bojo da proposta, em preservar o equilíbrio existente no Congresso Nacional. No Senado, haverá a paridade entre os Estados e o Distrito Federal. Na Câmara dos Deputados, mantém-se o critério de representação proporcional à população de cada unidade da Federação.

A modificação da composição da Câmara Federal também mantém reflexos positivos nos Estados e no Distrito Federal, Isso ocorre porque, nos termos do art.27, caput, e 32, § 3º, da Constituição Federal, a representação nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é calculada com base no número de Deputados Federais da respectiva unidade da Federação.

Comprovando nossa confiança no bom senso dos verdadeiros representantes do povo brasileiro, e cientes de que esta proposição, ao tempo em que promove o princípio de economicidade e da eficiência - balizadores da boa Administração Pública - também aprimora sensivelmente nossas instituições, submetemos a matéria à consideração dos senhores membros do Congresso Nacional.

  Esta Proposta de Emenda a Constituição - PEC- estará disponível aos senhores Deputados ou Senadores que tiverem interesse na questão. Contatos podem ser feitos para o e-mail: cristovamluiz01@gmail.com. 

Cristóvam Luiz
  Ativista Social.


*Cristóvam Luiz é professor, ativista social, autor dos e-books Redação Oficial em Multimídia, lançado com apoio da Fundação Rede Amazônica em Manaus-AM, Redação em Multimídia para Vestibulares e Concursos, lançado no ITM -Expo em São Paulo,  e Redator Legislativo, lançado em evento do Congresso Nacional em Brasília-DF.
Contato: cristovamluiz01@gmail.com  

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UM PRELÚDIO À CRIAÇÃO DO MUSEU DE GEOCIÊNCIAS “ROSALIE BENCHIMOL”

A Importância da Criação de um Tribunal Constitucional no Brasil

Um Geoparque que chamará a atenção do mundo para a Amazônia